Direito Penal - Conceito
Direito Penal - Conceito: é o ramo do direito público que trata do estudo das normas que ligam o crime a pena, disciplinando as relações jurídicas daí resultantes. Poderíamos defini-lo também como o conjunto de leis que pretende tutelar bens jurídicos, cuja violação denomina-se crime e importa uma coerção jurídica particularmente grave, cuja imposição propõe-se a evitar que o autor cometa novas violações.
Função: Segurança jurídica - conjunto de condições externas que criam o sentimento de certeza acerca da disponibilidade de tudo o que se necessita para realizar a coexistência.
Aspectos
objetivo: existência e eficácia de regras e organismos de proteção aos direitos do cidadão.
subjetivo: sentimento pessoal de proteção.
infração penal, ou crime: a mais séria violação da segurança jurídica.
Fundamento: Necessidade de proteção de bens jurídicos evitando a infração penal.
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