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	<title>Passei!</title>
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	<description>Tudo o que você precisa saber sobre concursos públicos</description>
	<pubDate>Wed, 09 Jul 2008 04:30:00 +0000</pubDate>
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		<title>Fuzileiros Navais abrem vagas</title>
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		<pubDate>Sat, 14 Jun 2008 01:41:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aquatux</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Quem aspira seguir carreira no Corpo de Fuzileiros Navais ganha nova oportunidade. O órgão divulgou nesta sexta-feira (13) a abertura do novo concurso de admissão ao curso de formação para soldados. Estão disponíveis 1.520 vagas entre as primeiras e segundas turmas do ano de 2009. De acordo com a instituição, a remuneração durante o período [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quem aspira seguir carreira no Corpo de Fuzileiros Navais ganha nova oportunidade. O órgão divulgou nesta sexta-feira (13) a abertura do novo concurso de admissão ao curso de formação para soldados. Estão disponíveis 1.520 vagas entre as primeiras e segundas turmas do ano de 2009. De acordo com a instituição, a remuneração durante o período de aprendizagem como recruta é de R$ 450. Após a nomeação ao cargo de saldado o salário vai para R$ 990. As informações podem ser encontradas no Diário Oficial da União, na página 35 da terceira seção.</p>
<p>Quem quiser entrar na disputa por uma das vagas pode se inscrever no período entre 30 de junho e 27 de julho, nos locais indicados no edital de abertura (ver abaixo). O processo de seleção será constituído de exame de escolaridade, que deve acontecer no dia 2 de setembro e questionamento biográfico simplificado, inspeção de saúde, exame psicológico, teste de suficiência física e verificação de documentos.</p>
<p>Locais de inscrição:<br />
- Rio de Janeiro (RJ) - Departamento de Recrutamento e<br />
Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão<br />
de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20091-000 - Tel:<br />
(21) 2126-5107 e 2126.5109</p>
<p>- Vitória (ES) - Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito<br />
Santo - Enseada de Inhoá s/nº - Prainha - Vila Velha - ES -<br />
CEP: 29100-900 - Tel: (27) 3041-5417 ou 3041-5419</p>
<p>- Rio Novo (MG) - Conselho Tutelar de Rio Novo - Tel: (32)<br />
3274- 2711</p>
<p>- São Paulo (SP) - Comando do 8º Distrito Naval - Rua<br />
Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo - SP. CEP:<br />
04022-002 - Tel: (11) 5080-4797 ou 5080-4859</p>
<p>Consulte o edital de abertura para ter acesso a todos os locais de inscrição</p>
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		<title>27 vagas para o cargo de bibliotecário e outras três para a função de arquivista</title>
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		<pubDate>Sat, 14 Jun 2008 01:36:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aquatux</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Concursos]]></category>

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		<description><![CDATA[A Secretaria Municipal de Administração realiza concurso público para 30 vagas para o quadro permanente de pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. São oferecidas 27 vagas para o cargo de bibliotecário e outras três para a função de arquivista. A remuneração para ambos os cargos é de R$ 1.209,10.
As inscrições serão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria Municipal de Administração realiza concurso público para 30 vagas para o quadro permanente de pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. São oferecidas 27 vagas para o cargo de bibliotecário e outras três para a função de arquivista. A remuneração para ambos os cargos é de R$ 1.209,10.</p>
<p>As inscrições serão recebidas no período de 24 de junho a 6 de julho, através do endereço eletrônico <a title="www.rio.rj.gov.br/concursos" rel="nofollow" href="http://www.rio.rj.gov.br/concursos" target="_blank">www.rio.rj.gov.br/concursos</a> . O valor da taxa é de R$ 60. O candidato deverá acompanhar a confirmação de inscrição pelo site até o dia 14 de julho.</p>
<p>As informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova estarão disponíveis, oportunamente, no mesmo site disponível para inscrição. A avaliação será feita através de prova objetiva de língua portuguesa, conhecimentos específicos e noções de informática, de caráter eliminatório. A prova será aplicada na cidade do Rio de Janeiro.</p>
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		<title>BB afirma que deve recorrer da decisão de não contratar aprovados no concurso</title>
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		<pubDate>Sat, 14 Jun 2008 01:29:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aquatux</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[A Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região ajuizou ação pedindo que o Banco do Brasil não contrate os aprovados no concurso público de 2008 enquanto a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho for julgada. Mas de acordo com a assessoria do Banco do Brasil, a empresa foi notificada sobre a decisão e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região ajuizou ação pedindo que o Banco do Brasil não contrate os aprovados no concurso público de 2008 enquanto a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho for julgada. Mas de acordo com a assessoria do Banco do Brasil, a empresa foi notificada sobre a decisão e começou a estudar o processo para saber o que vai ser definido. O banco não pode antecipar o caso, mas garante que deve recorrer.</p>
<p>O BB abriu processo seletivo em março deste ano. No concurso realizado em 2006, 2.744 foram aprovados, mas apenas 1.468 foram contratados. A juíza do Trabalho da 6ª Vara Raquel Maynarde considerou não haver razões para o não aproveitamento dos aprovados no concurso anterior. &#8220;Uma vez que o réu estabeleceu que o concurso relativo ao edital 2006/001 era para formação de cadastro de reserva e tendo o mesmo ocorrido com relação ao edital 2008/001, inexiste qualquer justificativa plausível para o não aproveitamento dos candidatos aprovados no certame ocorrido em 2006, sob pena de ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade&#8221;, disse.</p>
<p>O autor da ação, procurador do Trabalho Cristiano Paixão, afirma que a realização do concurso é indicação da demanda do trabalho dos aprovados. Segundo ele, o banco reconhece a necessidade da contratação dos aprovados em 2006 ao promover nova seleção. &#8220;A &#8216;dinâmica da empresa&#8217; não está acima dos direitos fundamentais&#8221;, destacou.</p>
<p>De acordo com o diretor de Gestão de Pessoas do banco, Juraci Masiero, a realização do novo certame e a não-prorrogação do prazo de validade de mais de dois anos do edital 2006/001 justifica-se como opção da instituição. &#8220;A orientação adotada pelo banco em relação à convocação de candidatos aprovados e no que se refere ao início de nova seleção encontra-se amparada pela Lei e é o que melhor atende à dinâmica da empresa&#8221;, defende.</p>
<p>No início de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o banco a retomar o concurso público para formação de cadastro reserva na função de escriturário no estado. O tribunal cassou a liminar que havia sido concedida pela 33ª Vara Cível de São Paulo em favor dos aprovados do concurso de 2006, que haviam pedido a suspensão do certame.</p>
<p>Em Brasília, aprovados no concurso de 2006 fizeram vigília em frente à sede do banco. Eles protestaram contra a decisão do BB de abrir novo concurso sem chamar os aprovados no certame realizado há dois anos. Depois de ter cassado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal a liminar que barrava o andamento do certame, o banco realizou as provas da seleção no dia 18 de maio.</p>
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		<title>Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) 3 mil vagas</title>
		<link>http://passei.org/tribunal-de-justica-do-distrito-federal-e-territorios-tjdft-3-mil-vagas/</link>
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		<pubDate>Sat, 14 Jun 2008 01:27:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aquatux</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Candidatos aprovados no último concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), realizado em março, estão mais próximos da posse no cargo. Nesta sexta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 3.248 de 2004 que prevê a criação de quase três mil vagas no órgão.
Além dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Candidatos aprovados no último concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), realizado em março, estão mais próximos da posse no cargo. Nesta sexta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 3.248 de 2004 que prevê a criação de quase três mil vagas no órgão.</p>
<p>Além dos novos postos de trabalho, o PL estabelece o funcionamento de três novas circunscrições - em São Sebastião, no Núcleo Bandeirante e no Riacho Fundo - e de 73 novas varas de Justiça.</p>
<p>Para os 81 mil candidatos que concorreram a uma vaga no último concurso do TJDF, cujas provas foram aplicadas em março, a aprovação do projeto representa um grande aumento nas chances de convocação. No edital de abertura estavam asseguradas apenas 89 vagas, para sete áreas de atuação, e criação de cadastro de reserva.</p>
<p>Os salários iniciais oferecidos são de R$ 3.323 para o cargo de técnico, que exige nível médio, e de R$ 5.484 para a função de analista, restrita a graduados. No plano está prevista também a abertura de 139 vagas para juiz, dos quais 62 seriam admitidos como substitutos, com concurso ainda a ser realizado.</p>
<p>O resultado final do concurso, organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), ainda não foi homologado. A validade é de dois anos, renováveis por mais dois, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal.</p>
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		<title>Inconstitucionalidade por omissão</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Apr 2008 08:00:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gumelo</dc:creator>
		
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		<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao contrário da inconstitucionalidade por ação, que decorre da produção de atos legislativos ou administrativos contrários ao comando constitucional, a modalidade por omissão é possível quando o Poder competente para regulamentar os dispositivos constitucionais deixa de fazê-lo, impedindo, assim, sua eficácia plena.
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, caberá ao [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ao contrário da inconstitucionalidade por ação, que decorre da produção de atos legislativos ou administrativos contrários ao comando constitucional, a modalidade por omissão é possível quando o Poder competente para regulamentar os dispositivos constitucionais deixa de fazê-lo, impedindo, assim, sua eficácia plena.<br />
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, caberá ao Supremo Tribunal Federal dar ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias (Art. 102, § 2.º da Constituição Federal).<br />
A Constituição não permite que o STF supra as lacunas deixadas pelo legislador ou pelo administrador, mesmo que a ação direta de constitucionalidade seja considerada procedente, o que representa, na verdade, a ineficácia do procedimento, diante da inexistência de sanção para o Poder regulamentador competente.<br />
José Afonso da Silva critica a timidez do novel dispositivo constitucional afirmando que “É sem dúvida um grande passo. Contudo, a mera ciência ao Poder Legislativo pode ser ineficaz, já que ele não está obrigado a legislar. Nos termos estabelecidos, o princípio da discricionariedade do legislador continua intacto, e está bem que assim seja. Mas isso não impediria que a sentença que reconhecesse a omissão inconstitucional já pudesse dispor normativamente sobre a matéria”.</p>
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		<title>Direito Penal - Conceito</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Apr 2008 18:22:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gumelo</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Penal]]></category>

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		<description><![CDATA[Direito Penal - Conceito: é o ramo do direito público que trata do estudo das normas que ligam o crime a pena, disciplinando as relações jurídicas daí resultantes. Poderíamos defini-lo também como o conjunto de leis que pretende tutelar bens jurídicos, cuja violação denomina-se crime e importa uma coerção jurídica particularmente grave, cuja imposição propõe-se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Direito Penal - Conceito: é o ramo do direito público que trata do estudo das normas que ligam o crime a pena, disciplinando as relações jurídicas daí resultantes. Poderíamos defini-lo também como o conjunto de leis que pretende tutelar bens jurídicos, cuja violação denomina-se crime e importa uma coerção jurídica particularmente grave, cuja imposição propõe-se a evitar que o autor cometa novas violações.</p>
<p>Função: Segurança jurídica - conjunto de condições externas que criam o sentimento de certeza acerca da disponibilidade de tudo o que se necessita para realizar a coexistência.</p>
<p>Aspectos<br />
objetivo: existência e eficácia de regras e organismos de proteção aos direitos do cidadão.<br />
subjetivo: sentimento pessoal de proteção.<br />
infração penal, ou crime: a mais séria violação da segurança jurídica.</p>
<p>Fundamento: Necessidade de proteção de bens jurídicos evitando a infração penal.</p>
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		<title>Pessoa Natural</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Apr 2008 14:00:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gumelo</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[É todo “ser humano”, sujeito de direitos e obrigações.   Para ser considerado PESSOA NATURAL basta que o homem exista.  Todo homem é dotado de personalidade, isto é, tem CAPACIDADE para figurar numa relação jurídica, tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.
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			<content:encoded><![CDATA[<p>É todo “ser humano”, sujeito de direitos e obrigações.   Para ser considerado PESSOA NATURAL basta que o homem exista.  Todo homem é dotado de personalidade, isto é, tem CAPACIDADE para figurar numa relação jurídica, tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>O controle difuso é exercido por todos os juízes e tribunais do País</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Apr 2008 08:00:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gumelo</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

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		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>

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		<description><![CDATA[O controle difuso é exercido por todos os juízes e tribunais do País, nos moldes do controle da constitucionalidade existente nos Estados Unidos da América. O Código de Processo Civil regulamenta a arguição de inconstitucionalidade, a nível de tribunal, nos artigos 480 a 482. A Constituição Federal, em seu art. 97, determina que, somente pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O controle difuso é exercido por todos os juízes e tribunais do País, nos moldes do controle da constitucionalidade existente nos Estados Unidos da América. O Código de Processo Civil regulamenta a arguição de inconstitucionalidade, a nível de tribunal, nos artigos 480 a 482. A Constituição Federal, em seu art. 97, determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Na lição de José Carlos Barbosa Moreira “a competência fica cindida, segundo o critério funcional, entre o órgão julgador do recurso ou da causa e o órgão que vai caber o exame da questão suscitada como premissa da decisão. Em última análise, seja julgado por dois órgãos distintos, o recurso ou a causa, pronunciando-se cada qual sobre um aspecto da matéria” [16] A Lei n.º 9.756, de 17 de dezembro de 1998 inovou a disciplina do incidente de inconstitucionalidade, adicionando um parágrafo ao art. 481 do Código de Processo Civil, excluindo a remessa da arguição incidental de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial “quando há houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”. Cândido Rangel Dinamarco entende que esse novo procedimento confere eficácia vinculante aos pronunciamentos do órgão especial, in verbis: “Manda agora a lei que em todos esses casos, quando deparar com uma questão constitucional no julgamento de recurso, devolução oficial ou causa de sua competência originária, o órgão fracionário aplique pura e simplesmente o que a propósito houver previamente decidido o plenário ou o órgão especial”. [17]<br />
Retirando, a lei ordinária, a possibilidade do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial de apreciar a arguição de inconstitucionalidade, em cada caso concreto, estará, fatalmente, indo de encontro com o disposto no art. 97 da Carta Magna.<br />
Declarada a inconstitucionalidade da norma, em sede de recurso extraordinário, incidentalmente, de forma definitiva, caberá ao Senado, privativamente, após comunicado, suspender a execução, no todo ou em parte, da mesma, retirando-lhe eficácia, quando então, produzirá efeitos e erga omnes. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende desnecessária a suspensão da eficácia quando a inconstitucionalidade foi reconhecida em decorrência de ação direta. O efeito desta decretação, portanto, além de erga omnes, é imediato”. [18]</p>
<p><!--[endif]--></p>
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		<title>Premissa maior para a existência de um controle de constitucionalidade das leis</title>
		<link>http://passei.org/premissa-maior-para-a-existencia-de-um-controle-de-constitucionalidade-das-leis/</link>
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		<pubDate>Tue, 22 Apr 2008 03:48:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gumelo</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>

		<category><![CDATA[constitucionalidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Premissa maior para a existência de um controle de constitucionalidade das leis é a presença, dentro do ordenamento jurídico caracterizado pelo Estado Democrático de Direito, de uma hierarquia normativa, ou seja, uma superposição de leis.
Cada norma tem, como fundamento de validade, outra que lhe é superior, formando uma superposição de leis cujo ápice é ocupado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Premissa maior para a existência de um controle de constitucionalidade das leis é a presença, dentro do ordenamento jurídico caracterizado pelo Estado Democrático de Direito, de uma hierarquia normativa, ou seja, uma superposição de leis.<br />
Cada norma tem, como fundamento de validade, outra que lhe é superior, formando uma superposição de leis cujo ápice é ocupado pela Constituição, lei fundamental do Estado. Esta, por sua vez, encontra seu fundamento nela mesma, ou, como propõem a maioria dos Doutrinadores, na norma hipotética fundamental.<br />
Nada melhor do que as lições de Kelsen para entender a subordinação da legislação ordinária às disposições da Carta Magna: &#8220;A análise do Direito, que revela o caráter dinâmico desse sistema normativo e a função da norma fundamental, também expõe uma peculiaridade adicional do Direito: o Direito regula a sua própria criação, na medida em que uma norma jurídica determina o modo em que outra norma é criada e também, até certo ponto, o conteúdo dessa norma. Como uma norma jurídica é válida por ser criada de um modo determinado por outra norma jurídica, esta é o fundamento de validade daquela. A relação entre a norma que regula a criação de outra norma e essa outra norma pode ser apresentada como uma relação de supra e infra-ordenação, que é uma figura espacial de linguagem. A norma que determina a criação de outra norma é a norma superior, e a norma criada segundo essa regulamentação é a inferior. A ordem jurídica, especialmente a ordem jurídica cuja personificação é o Estado, é, portanto, não um sistema de normas coordenadas entre si, que se acham, por assim dizer, lado a lado, no mesmo nível, mas uma hierarquia de diferentes níveis de normas. A unidade dessas normas é constituída pelo fato de que a criação de uma norma - a inferior – é determinada por outra - a superior - cuja criação é determinada por outra norma ainda mais superior, e de que esse regressus é finalizado por uma norma fundamental, a mais superior, que, sendo o fundamento supremo de validade da ordem jurídica inteira, constitui a sua unidade&#8221;.<br />
Os fundamentos do controle da constitucionalidade das leis datam do ano de 1610, na Inglaterra, quando o Juiz COKE, em seu voto vencido proferido no caso Bonham entendeu existir um higher law, ou seja, um direito superior a todas as leis que permite verificar a validade destas de acordo com a adequação àquele.<br />
As treze colônias da América do Norte, conseguiram sua independência, utilizando-se dos fundamentos do voto do Juiz COKE, que instituiu o higher law, livrando-se assim, da opressão do Parlamento Inglês, que defendia a inexistência desse poder superior.<br />
O judicial review, todavia, só surge, verdadeiramente, a partir célebre sentença do Juiz Marshal, no caso Marbury versus Madison, que demonstrou, de forma magistral, a supremacia da constituição e seus princípios sobre o parlamento e, consequentemente, sobre as leis daquele Poder emanadas.<br />
Esse é, com certeza, o arcabouço de todo o nosso sistema de controle da constitucionalidade das leis, e encontra-se inserido na Constituição Federal dos Estados Unidos, de 1787, em seu art. VI, cláusula segunda, in verbis:<br />
“This Constitution, and the laws of the United States which shall be made in pursuance thereof; and all treaties made, or which shall be made, under the authority of the United States, shall be the supreme law of the land; and the judges in every state shall be bound thereby, anything in the Constitution or laws of any State to the contrary notwithstanding”<br />
A Constituição é a fonte que legitima o Poder Legislativo e, por via de consequência, não pode estar subordinada ao mesmo. A lei, ato legislativo próprio, em desconformidade com o mandamento constitucional, não pode obrigar Juízes e Tribunais, posto ser ineficaz.<br />
A questão, quando analisada em sua essência, é bastante simples: o Poder Legislativo é constituído pela Carta Magna, traçando-lhe funções e limites, logo, se subordina-se a mesma. Qualquer ato normativo emanado daquele Poder não tem qualquer eficácia se contrário aos princípios e determinações constitucionais.<br />
Eficaz e necessário, portanto, esse mecanismo de proteção a Constituição Federal, mormente em nosso País, nos dias de hoje, onde a legislação ordinária é alterada a cada dia e muito pior, através de medidas provisórias, destituídas do caráter de urgência e relevância, representando um verdadeiro regime ditatorial, com a prevalência do Poder Executivo sobre os demais.</p>
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		<title>PROPAROXÍTONAS Todas as palavras proparoxítonas são acentuadas</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Apr 2008 16:54:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gumelo</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Portugues]]></category>

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		<description><![CDATA[PROPAROXÍTONAS Todas as palavras proparoxítonas são acentuadas. Exemplos: lâmpada, côncavo, lêvedo, pássaro, relâmpago, máscara, árabe, gótico, límpido, louvaríamos, devêssemos, pêndulo, fôlego, recôndito, cândido, etc.
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			<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal"><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">PROPAROX</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1250">Í</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">TONAS Todas as palavras proparox</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1258">í</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">tonas s</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1252">ã</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">o acentuadas. Exemplos: l</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1254">â</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">mpada, c</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1256">ô</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">ncavo, l</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1256">ê</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">vedo, p</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1252">á</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">ssaro, rel</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1254">â</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">mpago, m</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1252">á</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">scara, </span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1252">á</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">rabe, g</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1257">ó</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">tico, l</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1258">í</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">mpido, louvar</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1258">í</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">amos, dev</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1256">ê</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">ssemos, p</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1256">ê</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">ndulo, f</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1256">ô</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">lego, rec</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1256">ô</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">ndito, c</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana1254">â</span><span style="font-size: 11pt; font-family: Verdana0">ndido, etc.<o:p></o:p></span></p>
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