Direito Comercial

As finalidades fundamentais da Contabilidade referem-se à orientação da
administração das empresas no exercício de suas funções. Portanto a Contabilidade é o
controle e o planejamento de toda e qualquer entidade sócio-econômica.
Controle: a administração através das informações contábeis, via relatórios pode
certificar-se na medida do possível, de que a organização está agindo em conformidade
com os planos e políticas determinados.
Planejamento: a informação contábil, principalmente no que se refere ao estabelecimento
de padrões e ao inter-relacionamento da Contabilidade e os planos orçamentários, é de
grande utilidade no planejamento empresarial, ou seja, no processo de decisão sobre que
curso de ação deverá ser tomado para o futuro.
Ë a ciência que estuda e pratica, controla e interpreta os fatos ocorridos no
patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a revelação
desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a composição do patrimônio, suas
variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza econômica.
(Hilário Franco)
Uma nova regra constitucional alcança contratos pretéritos ainda em curso?
Publicada uma lei, qual a força de seus dispositivos?
Uma nova lei pode atingir negócios jurídicos celebrados no passado?
Uma norma constitucional e uma lei têm a mesma aplicabilidade aos negócios jurídicos em curso?
Cuido desse assunto em sala de aula desde 1997, mas só recentemente ele começou a ser explicitamente cobrado em concursos. No recente concurso do BACEN, realizado pela Esaf, apareceu o seguinte item:
“Uma norma do poder constituinte originário pode afetar efeitos ainda por ocorrer de fato ocorrido no passado”.
Como se vê, o enunciado está cuidando do chamado “conflito de leis no tempo”, questionando se uma nova norma constitucional pode afetar efeitos futuros de um fato ocorrido no passado. Enfim, se uma nova Constituição pode afetar, por exemplo, prestações futuras de um contrato celebrado no passado, antes de sua promulgação. É essa a questão colocada pelo examinador.
Para chegarmos à resposta dessa indagação, teremos antes que passar pela chamada CLASSIFICAÇÃO DA RETROATIVIDADE, para fixarmos alguns conceitos elementares.
Cada ordenamento constitucional pode adotar um diferente critério para que suas novas leis, constitucionais ou ordinárias, tenham eficácia e aplicabilidade. Poderá determinar que suas leis são IRRETROATIVAS; poderá estabelecer que suas leis são dotadas de RETROATIVIDADE, em diferentes graus: RETROATIVIDADE MÍNIMA, RETROATIVIDADE MÉDIA ou RETROATIVIDADE MÁXIMA.
Assim, quanto à graduação por intensidade, as espécies de retroatividade são três:
a) retroatividade mínima;
b) retroatividade média;
c) retroatividade máxima.
Direito Constitucional Geral: delineia uma série de princípios, de conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles para classifica-los e sistematizá-los numa visão unitária; é uma ciência, que visa generalizar os princípios teóricos do Direito Constitucional particular e, ao mesmo tempo, constatar pontos de contato e independência do Direito Constitucional Positivo dos vários Estados que adotam formas semelhantes do Governo.